Dúvidas Frequentes

Confira aqui as principais dúvidas sobre a nova Lei de Edificações - Lei nº 17.202/2019.

Perguntas e Respostas

O que é a Lei de Anistia de imóveis? Todos os imóveis podem ser regularizados?

O termo “anistia”, comumente utilizado nos processos de regularização, deve ser evitado. A Prefeitura não está “perdoando” as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território. A Lei de Regularização de Imóveis é uma lei específica que permite a regularização de edificações com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo). O texto autoriza a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014). Para acelerar o encaminhamento dos processos requeridos, foram previstas modalidades de regularização, levando-se em conta a complexidade da edificação.

 

Legislação Complementar:

Legislação de Regularização de Edficações: Lei n° 17.202/19 | Decreto n° 59.164/19 | Portaria SEL n° 191/19

Zoneamento: Camada “Zoneamento Revogado - Lei n° 13.885/04” (GeoSampa - Legislação Urbana)

Parâmetros Urbanísticos: Lei n° 13.885/04

Representação gráfica: Portaria SMUL 221/17

Quais são as modalidades previstas na nova Lei?
Como sei que me encaixo na categoria automática?
O que faz um proprietário de imóvel ser isento de IPTU?
Quais são os impedimentos para regularizar um imóvel?
Como o interessado deverá proceder? Quem ficará responsável pela edificação?
A emissão de licenças digitais vai ocorrer para todas as categorias?
Como a Prefeitura vai garantir a segurança das edificações a serem regularizadas?
Qual será o prazo para conseguir o benefício?
Como funcionará para as edificações que pagariam outorga onerosa?
Deixei de pagar 1 (uma) parcela de Outorga Onerosa em 2ª instância. O que acontecerá?
Será enviado e-mail para avisar o pagamento de parcela única da Outorga Onerosa?
Piscina, terraço, quadro poliesportiva descobertas são consideradas áreas construídas?
Com o protocolo de Anistia fica suspensa a fiscalização?
Qual a diferença entre Alvará de Funcionamento X Regularização da Edificação?
Haverá cobrança de IPTU retroativo?
Haverá custo para anistiar os imóveis?
Haverá isenção de pagamento das taxas para templos? Por quê?
Já sei em qual modalidade me enquadro, onde posso solicitar a minha regularização?
Tenho um processo de regularização já em andamento na Prefeitura. Ele poderá ser analisado de acordo com as regras da nova lei?
Tentei fazer minha solicitação e tive problemas técnicos no Portal de Licenciamento, o que devo fazer?
Já possuo um protocolo em andamento, como posso consultá-lo?
Preciso ir até a Prefeitura/Subprefeitura para fazer o processo de regularização?
Onde entrego os documentos para a regularização?
Os funcionários da PMSP podem preencher o requerimento para mim?
Minha obra terminou em 2015, me encaixo na Lei de Regularização?
O imóvel não está no meu nome, consigo regularizar mesmo assim?
Haverá cobrança de ISS caso eu solicite a regularização do meu imóvel pela Lei (n°17.202/19)?
Quem faz usucapião também pode regularizar?

Caso não tenha encontrado resposta para suas dúvidas entre em contato:

Dúvidas sobre
a legislação

Sala Arthur Saboya
Seg a sex, das 13h às 16h30
Entrega de senhas até às 15h30

Edifício Martinelli
R. São Bento, 405

SAIBA MAIS

Suporte Técnico
do Portal

Capture a tela com o erro e/ou tela anterior ao problema e envie junto com o nº de protocolo para:
meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br

E-MAIL

Pedidos de Regularização
em andamento

Encaminhe suas dúvidas para:
meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br



E-MAIL

Não encontrou sua resposta aqui?

Acesse o site sp156.prefeitura.sp.gov.br, pelo app SP156 ou ligue para o número 156

ACESSE